O chamado Decreto Tajani marcou uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

O Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, foi convertido na Lei nº 74, de 23 de maio de 2025. A partir desse novo marco, o reconhecimento pelo ius sanguinis passou a ter critérios mais restritivos, com impacto direto sobre descendentes de italianos nascidos no exterior.

Antes, a cidadania italiana por linha de sangue era reconhecida, em regra, sem limite rígido de gerações, desde que a linha familiar estivesse documentada e não houvesse interrupções jurídicas relevantes. A nova legislação passou a exigir uma análise mais estreita da ligação entre o requerente, o ascendente italiano e a permanência efetiva do vínculo jurídico com a Itália.

Na prática, isso tornou mais importante verificar cada caso com cuidado: geração, datas, naturalizações, local de nascimento, existência de cidadania italiana exclusiva em algum ponto da linha e outros elementos que podem alterar o caminho possível.

O impacto é grande porque muitos descendentes, especialmente na América do Sul, Estados Unidos e outros países de imigração italiana, construíram seus processos a partir de bisavós, trisavós ou antepassados ainda mais distantes. Com as mudanças, nem toda história familiar que antes poderia seguir pela via tradicional terá o mesmo tratamento.

Isso não significa que a origem italiana perdeu valor. Pelo contrário: a documentação familiar, os registros civis, a memória dos sobrenomes e a análise da linha continuam sendo essenciais. O que mudou foi o grau de exigência jurídica e a necessidade de orientação responsável.

O Instituto San Marco entende que cidadania não é apenas papel. É pertencimento, cultura, história e vínculo. Mas, quando se trata de reconhecimento jurídico, cada detalhe importa. Por isso, o primeiro passo é sempre organizar documentos, entender a linha familiar e acompanhar as regras atuais com seriedade.